Apesar de existir um decreto de proteção dos animais desde 1934, ainda hoje encontramos dificuldades em defender todas as formas de vida, por nos deparamos com leis fracas e pouco eficazes, que dificilmente são cumpridas. O MEB acredita que os direitos dos animais deveriam ser melhor defendidos segundo o Art. 82 do Código Civil, e na mudança do modo de pensar dos cidadãos brasileiros, pois é cientificamente comprovado que os animais são seres sencientes, sentem frio, fome, dor e sofrimento emocional. Mesmo que os humanos no percebam.

O MEB Direitos dos Animais, respeita os animais e se importa com o seu bem estar, uma vez que esses tiveram uma grande participação durante a pandemia de Covid-19. Apenas eles podiam fazer companhia aos infectados. E os seus benefícios para os humanos, não param por aí, desde sempre foram e são agentes importantes na recuperação de pacientes com deficiência motora e tetraplégicos, no caso dos cavalos em equitações, cachorros guias e companheiros para os cegos, e como agente terapêuticos em hospitais, com pessoas internadas com câncer, depressão aguda, e em casas de repulso e asilos.

A instrução Normativa 3/2000, exige um manejo humanitário dos animais para reduzir o estresse e evitar excitação, desconforto, dor, sofrimento, garantir as necessidades fisiológicas, uso de ambientes onde possam respirar, mover-se, descansar adequadamente ou que tenham acesso à luz natural. Na função de agente na segurança pública os animais estão presentes na defesa do ar, no caso de aves de combate aos predadores no setor aéreo em aeroportos, no combate a drogas e substancias proibidas, com uso de cães farejadores da Receita e da Policia Federal.

Viemos combater os maus tratos e abusos dos animais em todas as formas de exploração existentes, dos maus tratos de carroceiros a seus cavalos, até testes perversos em laboratórios. Basta de maus tratos aos animais!